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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00203/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Havendo divergências quanto à imputação de um custo a um determinado exercício económico, e tendo o sujeito passivo relevado tal custo, nesse exercício, na sua Contabilidade, goza este da presunção de veracidade e de boa-fé das suas declarações, de acordo com o princípio-base consagrado no nº. 1 do artigo 75º da LGT e, em conformidade, não terá que provar o facto a que essa presunção ... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
16-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Manuel Fonseca Benfeito
Árbitro
Fernando Marques Simões

REF. DEPÓSITO: 00205/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Os atos de retenção na fonte, a título definitivo, de rendimentos de capitais por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal, que, ao abrigo do disposto nos artigos 87.º, n.º 4, e 94.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, incidam sobre rendimentos ilíquidos, são ilegais por violação do artigo 56.º do Tratado de Funcionamento sobre a União Europeia.
Datas
Decisão
24-11-2023
Trânsito em julgado
29-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Rui Zeferino Ferreira
Árbitro
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00207/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, a impugnação judicial de atos de liquidação de IMI e de AIMI, com fundamento na ilegalidade do cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável, depende do prévio esgotamento dos meios graciosos no âmbito do procedimento de avaliação, e, especificamente, de um pedido de segunda aval... (Ver mais)
Datas
Decisão
18-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Cristina Aragão Seia
Árbitro
Carla Almeida da Cruz

REF. DEPÓSITO: 00182/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As sociedades de capital de risco não se caracterizam como instituições financeiras para efeito da incidência de imposto do selo nos termos das verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Datas
Decisão
30-01-2024
Trânsito em julgado
06-03-2024
Depósito
22-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
António Pragal Colaço
Árbitro
Ana Rita do Livramento Chacim

REF. DEPÓSITO: 00191/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O processo arbitral tributário, como meio alternativo ao processo de impugnação judicial (n.º 2 do artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), é, como este, um meio processual de mera legalidade, em que se visa eliminar os efeitos produzidos por actos ilegais, anulando-os ou declarando a sua nulidade ou inexistência [artigos 2.º do RJAT e 99.º e 124.º do CPPT, aplicáveis por ... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-05-2021
Trânsito em julgado
12-06-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Arlindo José Francisco
Árbitro
Rui Miguel Zeferino Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00193/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O processo arbitral tributário, como meio alternativo ao processo de impugnação judicial (n.º 2 do artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), é, como este, um meio processual de mera legalidade, em que se visa eliminar os efeitos produzidos por actos ilegais, anulando-os ou declarando a sua nulidade ou inexistência [artigos 2.º do RJAT e 99.º e 124.º do CPPT, aplicáveis por ... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-05-2021
Trânsito em julgado
07-06-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Raquel Franco
Árbitro
Manuel da Fonseca Benfeito

REF. DEPÓSITO: 00195/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Da remissão para o artigo 90.º do CIRC que se faz no artigo 4.º do SIFIDE decorre que, quanto a deduções à colecta, a única diferença que advém da aplicação do RETGS em relação à tributação individual das sociedades que integram o grupo é que a dedução se faz à colecta do grupo, o que se justifica por ser a que serve de base à liquidação do imposto. II - Mas, as deduções que se faze... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-07-2021
Trânsito em julgado
17-04-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
icardo Marques Candeias
Árbitro
Manuel Lopes da Silva Faustino

REF. DEPÓSITO: 00197/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Provando-se que foram realizadas aquisições a que se referem facturas que serviram de base à dedução de IVA, não pode ser recusado o direito à dedução com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do CIVA.
Datas
Decisão
29-09-2021
Trânsito em julgado
18-10-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Rui Duarte Morais
Árbitro
Eva Dias Costa

REF. DEPÓSITO: 00183/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - A Requerida revogou o ato impugnado, mas no ato de revogação não se pronunciou sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios - dando assim satisfação à pretensão dos Requerentes (apenas no que respeita à anulação do ato impugnado). 2- Assim, o Tribunal terá de se pronunciar sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00185/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - O TJUE vem dizer-nos muito claramente no Despacho de 19 de julho de 2023 que: "O artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação nacional que prevê a cobrança de um imposto do selo a título dos montan... (Ver mais)
Datas
Decisão
12-01-2024
Trânsito em julgado
15-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso